Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Coordenação de Contratos e Convênios tem por finalidade realizar a análise dos atos de procedimentos licitatórios, bem como a elaboração e a análise de documentos relacionados a convênios, acordos, ajustes, documentos similares ou correlatos de interesse da Autarquia, competindo-lhe:
I
minutar, analisar, lavrar e revisar edital licitatório, carta-convite, termos de contrato, convênio, parceria e documentos similares ou correlatos e seus respectivos aditamentos;
II
emitir parecer sobre regularidade e fundamento legal de contrato, convênio, parceria, compromisso, documentos similares e correlatos e seus respectivos aditamentos;
III
providenciar resumo dos atos obrigacionais, para fins de publicação no órgão Oficial dos Poderes do Estado; e
IV
manter registro e controle de tramitação dos processos administrativos de sua competência. Subseção III Da Coordenação do Contencioso