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Artigo 15, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 15

– A Coordenação de Consultoria tem por finalidade garantir a assistência jurídico-consultiva às unidades do DER-MG, competindo-lhe:

I

emitir parecer jurídico e nota jurídica;

II

manifestar-se sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos de interesse do DER-MG;

III

manifestar-se, previamente, sobre minutas de atos administrativos a serem expedidos pela Autarquia; e

IV

conduzir os processos administrativos referentes às solicitações de órgãos do Ministério Público. Subseção II Da Coordenação de Contratos e Convênios

Art. 15, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011