Artigo 12, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral, competindo-lhe:
I
assessorar o Diretor-Geral e o Vice-Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
II
desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;
III
coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;
IV
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
V
executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral;
VI
desenvolver atividades relativas ao atendimento dos usuários dos serviços prestados pelo DER-MG, bem como encaminhar registros de reclamações, denúncias e sugestões à Ouvidoria da Autarquia;
VII
acompanhar a realização das atividades de comunicação social da Autarquia; e
VIII
coordenar as atividades relativas ao gerenciamento dos conteúdos informacionais contidos nos sítios eletrônicos, interno e externo, do DER-MG, além dos dados pertinentes ao Portal Minas. Seção II Da Auditoria Seccional