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Artigo 12, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 12

– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral, competindo-lhe:

I

assessorar o Diretor-Geral e o Vice-Diretor-Geral no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

II

desenvolver e realizar atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

III

coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e demais atividades de representação do Diretor-Geral e do Vice-Diretor-Geral;

IV

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades administrativas da Autarquia e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

V

executar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral;

VI

desenvolver atividades relativas ao atendimento dos usuários dos serviços prestados pelo DER-MG, bem como encaminhar registros de reclamações, denúncias e sugestões à Ouvidoria da Autarquia;

VII

acompanhar a realização das atividades de comunicação social da Autarquia; e

VIII

coordenar as atividades relativas ao gerenciamento dos conteúdos informacionais contidos nos sítios eletrônicos, interno e externo, do DER-MG, além dos dados pertinentes ao Portal Minas. Seção II Da Auditoria Seccional

Art. 12, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011