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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 11

– Compete ao Vice-Diretor Geral:

I

supervisionar e coordenar as atividades das unidades administrativas do DER-MG, exercendo os poderes necessários ao cumprimento dos objetivos institucionais e programas de governo, observadas as diretrizes da Setop;

II

orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do DER-MG;

III

coordenar a elaboração e acompanhar a execução de planos, programas e projetos relacionados às atividades do DER-MG;

IV

promover ações visando à implementação de:

a

novas modalidades de licitação e contratos para projetos, construção e manutenção de rodovias, observada a legislação aplicável;

b

planos elaborados e aprovados por meio do Plano Estadual de Logística de Transportes de Minas Gerais – Pelt-MG; e

c

acordos setoriais na área de infraestrutura viária referentes ao Programa Mineiro de Qualidade e Produtividade no Habitat – PMQP-H;

V

promover ações visando ao cumprimento de metas pactuadas no Acordo de Resultados;

VI

prestar assessoramento ao Diretor-Geral; e

VII

substituir o Diretor-Geral em suas ausências e impedimentos e responder pela Autarquia no caso de vacância do cargo.

Art. 11, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011