Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, criado pelo Decreto-Lei nº 1.731, de 4 de maio de 1946, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.