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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.782 de 28 de novembro de 2011

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Art. 4º

A execução orçamentária da despesa deverá observar o princípio da anualidade do orçamento e o regime de competência.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.782 /2011