Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.782 de 28 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete à JPOF promover a adequação dos limites e prazos para a realização de empenho e pagamento às disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.