Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.782 de 28 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica a SCCG-SEF autorizada a promover os ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício junto aos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional e fundos estaduais até o dia 12 de janeiro de 2012.
Parágrafo único
Os ajustes contábeis efetuados pela SCCG-SEF não eximem de responsabilidade os contadores sobre a certificação dos registros contábeis efetuados pelas unidades, bem como sobre os resultados apurados nos balanços, relatórios e demonstrativos dos órgãos e entidades abrangidos por este Decreto.