Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.762 de 25 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O DETRAN-MG estabelecerá, em portaria, os critérios de desempate entre os CFCs e as Entidades quando o número de interessados classificados exceder o disposto no art. 6º.
Parágrafo único
– Para efeito de desempate, serão considerados os títulos decorrentes da formação acadêmica e da atividade profissional, ligada ao exercício da docência ou não, relacionados ao campo de conhecimento deste Decreto. Seção III Da renovação do credenciamento