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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.762 de 25 de outubro de 2011

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Art. 20

– Os serviços disponibilizados gratuitamente pelo DETRAN-MG para os CFCs e Entidades não poderão gerar despesas aos alunos participantes dos cursos.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.762 /2011