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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.762 de 25 de outubro de 2011

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Art. 17

– São vedados o registro e utilização de nome comercial ou de fantasia que enseje confusão ou vinculação com o nome, sigla, abreviatura ou logomarca do DETRAN-MG.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.762 /2011