Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.762 de 25 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Da decisão que cancelar o credenciamento caberá recurso, sem efeito suspensivo.
– Da decisão que cancelar o credenciamento caberá recurso, sem efeito suspensivo.