Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.759 de 07 de outubro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A continuidade dos sorteios será considerada de acordo com a conveniência ou oportunidade da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos relativos aos consumidores finais sorteados ou em fase de sorteio.

Parágrafo único

O término do sistema de sorteio público de prêmios via TML será precedido de aviso publicado pela LEMG, com, no mínimo, noventa dias de antecedência, em órgão oficial do Estado de Minas Gerais, por três vezes consecutivas, semanalmente, e, conjuntamente, em outro periódico de grande circulação no Estado.