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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.759 de 07 de outubro de 2011

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Art. 3º

A participação do consumidor final dar-se-á pelo envio de dados, previamente estabelecidos em regulamento, contidos nos cupons fiscais relativos às compras por ele efetuadas, através de mensagem enviada de telefone móvel celular via tecnologia Short Message System – SMS.