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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.759 de 07 de outubro de 2011

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Art. 2º

Poderão participar do TML somente as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que adquiriram mercadorias, sujeitas à incidência do Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, como consumidores finais, de contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais.