Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.759 de 07 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Poderão participar do TML somente as pessoas físicas, maiores de 18 anos, que adquiriram mercadorias, sujeitas à incidência do Imposto sobre as Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, como consumidores finais, de contribuintes estabelecidos no Estado de Minas Gerais.