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Artigo 9º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 9º

Ao Diretor-Geral compete:

I

administrar a Autarquia, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;

II

celebrar acordos, contratos, convênios e instrumentos congêneres com pessoas físicas e organizações públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

III

aprovar os planos, programas e projetos desenvolvidos pelas Diretorias;

IV

representar a Agência RMBH, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele;

V

promover a articulação da Agência RMBH com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais e com entidades privadas;

VI

conceder anuência prévia mediante parecer técnico da Diretoria de Regulação Metropolitana; e

VII

atuar, de forma integrada com o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, na implementação do arranjo de gestão metropolitana do Vale do Aço. Seção IV Do Vice-Diretor-Geral