Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Diretor-Geral compete:
I
administrar a Autarquia, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;
II
celebrar acordos, contratos, convênios e instrumentos congêneres com pessoas físicas e organizações públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
III
aprovar os planos, programas e projetos desenvolvidos pelas Diretorias;
IV
representar a Agência RMBH, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele;
V
promover a articulação da Agência RMBH com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais e com entidades privadas;
VI
conceder anuência prévia mediante parecer técnico da Diretoria de Regulação Metropolitana; e
VII
atuar, de forma integrada com o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, na implementação do arranjo de gestão metropolitana do Vale do Aço. Seção IV Do Vice-Diretor-Geral