Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 77
A emissão de anuência prévia em parcelamento do solo para fins urbanos pela Agência RMBH será regulamentada em decreto específico.
A emissão de anuência prévia em parcelamento do solo para fins urbanos pela Agência RMBH será regulamentada em decreto específico.