Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 74
Agência RMBH apresentará ao Tribunal de Contas do Estado e à Controladoria-Geral do Estado, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração.