Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 73
O orçamento da Agência RMBH é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.
O orçamento da Agência RMBH é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.