Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 66
Da decisão proferida em recurso nos termos deste Decreto não cabe novo recurso administrativo.
Da decisão proferida em recurso nos termos deste Decreto não cabe novo recurso administrativo.