Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 61

Finda a instrução, o processo será submetido à decisão da CAR.