Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 60 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 60

A defesa não será conhecida quando intempestiva ou sem os requisitos relacionados no art.59, casos em que se tornará definitiva a aplicação da penalidade.