Artigo 6º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
I
membros natos:
a
o Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, que é o seu Presidente; e
b
o Diretor-Geral da Agência RMBH, que é o seu Secretário- Executivo;
II
membros designados:
a
um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
b
um representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP;
c
um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
d
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE; e
e
um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE.
§ 1º
Os membros a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º
Haverá um suplente para cada membro do Conselho de Administração, que será, para os membros natos, o substituto legal no respectivo órgão de lotação.
§ 3º
A atuação no âmbito do Conselho de Administração da Agência RMBH não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados de relevante interesse público.
§ 4º
As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração da Agência RMBH serão fixadas em seu regimento interno. Seção II Da Diretoria Colegiada