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Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 43

Aplicam-se à infração prevista no inciso IV do art. 38 as seguintes penalidades:

I

multa simples de R$1.000,00 (um mil reais) a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e, caso a infração se prolongue no tempo, multa diária; e

II

medida administrativa, representada pelo recolhimento dos instrumentos de divulgação veiculados irregularmente, e aplicação das demais sanções administrativas, nos termos dos art. 38.