Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 43
Aplicam-se à infração prevista no inciso IV do art. 38 as seguintes penalidades:
I
multa simples de R$1.000,00 (um mil reais) a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e, caso a infração se prolongue no tempo, multa diária; e
II
medida administrativa, representada pelo recolhimento dos instrumentos de divulgação veiculados irregularmente, e aplicação das demais sanções administrativas, nos termos dos art. 38.