Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Conselho de Administração; e
b
Diretoria Colegiada;
II
Direção Superior:
a
Diretor-Geral; e
b
Vice-Diretor-Geral;
III
Unidades Administrativas;
a
Gabinete: 1. Núcleo para Assessoramento Técnico Especial;
b
Assessoria de Comunicação Social;
c
Auditoria Seccional;
d
Procuradoria;
e
Observatório de Políticas Metropolitanas;
f
Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico: 1. Gerência de Pesquisa e Apoio Técnico; e 2. Gerência de Informação;
g
Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade: 1. Gerência de Planejamento Metropolitano; 2. Gerência de Apoio à Articulação e Intersetorialidade; e 3. Gerência de Captação de Recursos;
h
Diretoria de Inovação e Logística: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e 3. Gerência de Logística e Recursos Humanos;
i
Diretoria de Regulação Metropolitana: 1. Gerência de Regulação da Expansão Urbana; e 2. Gerência de Apoio à Ordenação Territorial.