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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 4º

A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho de Administração; e

b

Diretoria Colegiada;

II

Direção Superior:

a

Diretor-Geral; e

b

Vice-Diretor-Geral;

III

Unidades Administrativas;

a

Gabinete: 1. Núcleo para Assessoramento Técnico Especial;

b

Assessoria de Comunicação Social;

c

Auditoria Seccional;

d

Procuradoria;

e

Observatório de Políticas Metropolitanas;

f

Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico: 1. Gerência de Pesquisa e Apoio Técnico; e 2. Gerência de Informação;

g

Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade: 1. Gerência de Planejamento Metropolitano; 2. Gerência de Apoio à Articulação e Intersetorialidade; e 3. Gerência de Captação de Recursos;

h

Diretoria de Inovação e Logística: 1. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional; 2. Gerência de Contabilidade e Finanças; e 3. Gerência de Logística e Recursos Humanos;

i

Diretoria de Regulação Metropolitana: 1. Gerência de Regulação da Expansão Urbana; e 2. Gerência de Apoio à Ordenação Territorial.