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Artigo 35, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 35

O SIM terá como diretrizes:

I

a elevação da consciência dos gestores municipais no tocante à contribuição municipal, com vistas à integração da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum;

II

a difusão da mentalidade metropolitana;

III

o estímulo ao planejamento integrado das funções públicas de interesse comum;

IV

o incentivo à partilha equilibrada dos benefícios da metropolização;

V

o fomento de políticas compensatórias de efeitos deletérios da polarização e da conurbação, dentre outros fatores negativos da metropolização; e

VI

a troca de experiências de gestão, com vistas à socialização e à qualificação de ações de integração.