Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
O SIM terá como diretrizes:
I
a elevação da consciência dos gestores municipais no tocante à contribuição municipal, com vistas à integração da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum;
II
a difusão da mentalidade metropolitana;
III
o estímulo ao planejamento integrado das funções públicas de interesse comum;
IV
o incentivo à partilha equilibrada dos benefícios da metropolização;
V
o fomento de políticas compensatórias de efeitos deletérios da polarização e da conurbação, dentre outros fatores negativos da metropolização; e
VI
a troca de experiências de gestão, com vistas à socialização e à qualificação de ações de integração.