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Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 33

A Gerência de Apoio à Ordenação Territorial tem por finalidade dar suporte aos Municípios integrantes da RMBH e de seu Colar, com vistas à adequação do ordenamento territorial do Município às diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH e demais normas de ordenação metropolitana e urbanística, competindo-lhe:

I

apoiar os Municípios na realização de atividades relativas à fiscalização de parcelamento do solo;

II

promover capacitações sobre questões urbanísticas e metropolitanas, em especial sobre controle da expansão urbana; e

III

apoiar e cooperar com os Municípios:

a

na compatibilização de Planos Diretores às diretrizes metropolitanas;

b

na aplicação do Estatuto da Cidade e da legislação urbanística em geral;

c

na viabilização da regularização urbanística de assentamentos urbanos irregulares; e

d

no planejamento das ações e nas intervenções em assentamentos situados em áreas de risco.