Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Gerência de Apoio à Ordenação Territorial tem por finalidade dar suporte aos Municípios integrantes da RMBH e de seu Colar, com vistas à adequação do ordenamento territorial do Município às diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH e demais normas de ordenação metropolitana e urbanística, competindo-lhe:
I
apoiar os Municípios na realização de atividades relativas à fiscalização de parcelamento do solo;
II
promover capacitações sobre questões urbanísticas e metropolitanas, em especial sobre controle da expansão urbana; e
III
apoiar e cooperar com os Municípios:
a
na compatibilização de Planos Diretores às diretrizes metropolitanas;
b
na aplicação do Estatuto da Cidade e da legislação urbanística em geral;
c
na viabilização da regularização urbanística de assentamentos urbanos irregulares; e
d
no planejamento das ações e nas intervenções em assentamentos situados em áreas de risco.