Artigo 31, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Diretoria de Regulação Metropolitana tem por finalidade garantir o cumprimento das normas e diretrizes relacionadas às funções públicas de interesse comum com impacto no ordenamento territorial metropolitano da RMBH, competindo-lhe:
I
articular-se com a Diretoria de Planejamento, Articulação e Intersetorialidade com vistas à elaboração e implementação de planos, programas e projetos com impacto no ordenamento territorial metropolitano;
II
regular a expansão urbana e emitir diretrizes para uso do solo urbano, em consonância com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e com as demais normas de ordenação metropolitana e urbanística, antes da elaboração dos projetos de loteamentos localizados nos Municípios da RMBH; III- emitir parecer técnico sobre a concessão de anuência prévia à aprovação pelos Municípios da RMBH de projetos de loteamento e desmembramento do solo para fins urbanos;
IV
promover a fiscalização de parcelamento do solo para fins urbanos na RMBH e no Colar Metropolitano, nos termos do inciso XVI do art. 3º deste regulamento;
V
articular-se com órgãos e entidades visando à realização de operações de fiscalização de parcelamento do solo para fins urbanos;
VI
elaborar estudos relacionados com a legislação urbanística para subsidiar proposições normativas;
VII
assistir tecnicamente os Municípios da RMBH e de seu Colar em assuntos relativos à regulação urbana; e
VIII
manifestar-se nos procedimentos de alteração de uso solo rural para fins urbanos a que se refere o art. 53 da Lei Federal nº 6.766, de 1979. Subseção I Da Gerência de Regulação da Expansão Urbana