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Artigo 30, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 30

A Gerência de Logística e Recursos Humanos tem por finalidade propiciar o apoio operacional às demais unidades administrativas da Agência RMBH, bem como atuar na gestão de pessoas, visando ao desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

gerir os arquivos da Agência RMBH, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

V

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

VI

acompanhar o consumo de insumos pela Agência RMBH, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

VII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;

VIII

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

IX

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

X

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

XI

atuar em parceria com as demais unidades da Agência RMBH, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

XII

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

XIII

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal; e

XIV

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação e políticas de pessoal. Seção XIII Da Diretoria de Regulação Metropolitana