Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Agência RMBH, competindo-lhe:
I
controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 87 do Decreto nº 46.552, de 30/6/2014.)
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Agência RMBH seja parte; e
IV
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Subseção III Da Gerência de Logística e Recursos Humanos