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Artigo 27, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 27

A Diretoria de Inovação e Logística tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento estratégico-administrativo da Agência RMBH, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da Agência RMBH, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Agência RMBH, acompanhar sua efetivação e sua respectiva execução financeira;

III

instituir, em conjunto com a SEPLAG e o Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;

IV

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Agência RMBH;

V

responsabilizar-se pela preservação da documentação e informação institucional;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística; e

VIII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade; e

IX

elaborar e apor visto nas minutas de portarias, de edital de licitação.

Parágrafo único

Cabe à Diretoria de Inovação e Logística cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção I Da Gerência de Planejamento e Modernização Institucional