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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 26

A Gerência de Captação de Recursos, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, tem por finalidade planejar, organizar, coordenar e executar as ações de captações de recursos, competindo-lhe:

I

identificar e negociar recursos técnicos e financeiros, públicos ou privados, para investimento ou financiamento de planos, programas e projetos relacionados às funções públicas de interesse comum; II- articular-se com órgãos e entidades do Estado visando à viabilização da captação de recursos e parcerias demandados; e

III

representar a Agência RMBH em negociações junto ao Governo Federal, instituições de fomento e desenvolvimento, públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à captação de recursos e parcerias para programas e projetos de interesse da RMBH e Colar Metropolitano.

§ 1º

A captação de recursos do Orçamento Geral da União será articulada com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

§ 2º

As articulações internacionais serão desenvolvidas em cooperação e seguindo as orientações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE.

§ 3º

A gestão dos recursos financeiros captados será desenvolvida, onde couber, em coordenação com a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. Seção XII Da Diretoria de Inovação e Logística