Artigo 25, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Gerência de Apoio à Articulação e Intersetorialidade tem por finalidade apoiar as relações institucionais e a articulação do Estado, em especial dos órgãos de gestão metropolitana, com a sociedade civil e com a iniciativa privada, necessárias à gestão metropolitana, competindo-lhe:
I
dar suporte à realização das reuniões do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano e da Assembleia Metropolitana da RMBH;
II
promover a realização das Conferências Metropolitanas da RMBH, em conjunto com a SEGEM;
III
promover a articulação entre os Municípios integrantes da RMBH e Colar Metropolitano e destes com órgãos e entidades da União e do Estado e organizações não estatais, para a implantação do planejamento metropolitano integrado;
IV
orientar os consórcios públicos que tenham como integrante Município da RMBH ou de seu Colar Metropolitano, cujo objeto se relacione com o exercício das funções públicas de interesse comum, em especial, de caráter urbanístico; e
V
manter ações de capacitação, na área de planejamento, destinadas aos Municípios da RMBH e de seu Colar, visando à integração metropolitana. Subseção III Da Gerência de Captação de Recursos