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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 24

A Gerência de Planejamento Metropolitano tem por finalidade a execução das atividades de planejamento metropolitano integrado da RMBH, competindo-lhe:

I

fornecer o suporte técnico-operacional para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

II

elaborar planos, programas e projetos relacionados com o desenvolvimento metropolitano; e

III

dar suporte técnico aos Municípios na elaboração e na implementação de planos, programas e projetos de impacto metropolitano. Subseção II Da Gerência de Apoio à Articulação e Intersetorialidade