Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Gerência de Planejamento Metropolitano tem por finalidade a execução das atividades de planejamento metropolitano integrado da RMBH, competindo-lhe:
I
fornecer o suporte técnico-operacional para a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
II
elaborar planos, programas e projetos relacionados com o desenvolvimento metropolitano; e
III
dar suporte técnico aos Municípios na elaboração e na implementação de planos, programas e projetos de impacto metropolitano. Subseção II Da Gerência de Apoio à Articulação e Intersetorialidade