Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade tem por finalidade promover o planejamento integrado da RMBH e as articulações institucionais pertinentes, competindo-lhe:
I
promover a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH;
II
apoiar os Municípios na elaboração e na implementação de planos, programas e projetos de impacto metropolitano;
III
propor e articular parcerias com organismos públicos e privados, visando à promoção de ações integradas na RMBH e Colar Metropolitano;
IV
propor normas, diretrizes e critérios para compatibilizar os planos diretores dos Municípios integrantes da RMBH com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, no tocante às funções públicas de interesse comum; e
V
acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas aprovados para a RMBH. Subseção I Da Gerência de Planejamento Metropolitano