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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 23

A Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade tem por finalidade promover o planejamento integrado da RMBH e as articulações institucionais pertinentes, competindo-lhe:

I

promover a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH;

II

apoiar os Municípios na elaboração e na implementação de planos, programas e projetos de impacto metropolitano;

III

propor e articular parcerias com organismos públicos e privados, visando à promoção de ações integradas na RMBH e Colar Metropolitano;

IV

propor normas, diretrizes e critérios para compatibilizar os planos diretores dos Municípios integrantes da RMBH com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, no tocante às funções públicas de interesse comum; e

V

acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas aprovados para a RMBH. Subseção I Da Gerência de Planejamento Metropolitano