Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico tem por finalidade a estruturação e a operacionalização de sistema de informações voltado para o planejamento metropolitano, execução e controle das funções públicas de interesse comum, bem como a prestação de assessoria técnica relacionada à pesquisa na RMBH, competindo-lhe:
I
promover estudos e pesquisas relativos ao processo de formação e desenvolvimento da Região Metropolitana, visando a subsidiar as decisões e ações de governo, em nível municipal, estadual e federal;
II
alimentar e atualizar o Sistema Integrado Metropolitano – SIM – a partir da organização:
a
do cadastro técnico metropolitano;
b
do sistema de referência espacial;
c
do sistema de unidades espaciais;
d
das pesquisas socioeconômicas periódicas e padronizadas na RMBH; e
e
dos parâmetros, índices e indicadores da RMBH;
III
identificar e acompanhar as ações de agentes públicos e privados e seus impactos na Região Metropolitana;
IV
coletar, analisar e divulgar, preferencialmente no SIM, informações necessárias ao planejamento metropolitano, execução e controle das funções públicas de interesse comum; e
V
propor parcerias com organismos federais, estaduais, municipais, com agentes privados e com a sociedade civil, visando à promoção de ações integradas na Região Metropolitana e no gerenciamento compartilhado dos dados do SIM.
Parágrafo único
Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico articular-se-á com órgãos e entidades públicas e privadas. Subseção I Da Gerência de Pesquisa e Apoio Técnico