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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 20

A Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico tem por finalidade a estruturação e a operacionalização de sistema de informações voltado para o planejamento metropolitano, execução e controle das funções públicas de interesse comum, bem como a prestação de assessoria técnica relacionada à pesquisa na RMBH, competindo-lhe:

I

promover estudos e pesquisas relativos ao processo de formação e desenvolvimento da Região Metropolitana, visando a subsidiar as decisões e ações de governo, em nível municipal, estadual e federal;

II

alimentar e atualizar o Sistema Integrado Metropolitano – SIM – a partir da organização:

a

do cadastro técnico metropolitano;

b

do sistema de referência espacial;

c

do sistema de unidades espaciais;

d

das pesquisas socioeconômicas periódicas e padronizadas na RMBH; e

e

dos parâmetros, índices e indicadores da RMBH;

III

identificar e acompanhar as ações de agentes públicos e privados e seus impactos na Região Metropolitana;

IV

coletar, analisar e divulgar, preferencialmente no SIM, informações necessárias ao planejamento metropolitano, execução e controle das funções públicas de interesse comum; e

V

propor parcerias com organismos federais, estaduais, municipais, com agentes privados e com a sociedade civil, visando à promoção de ações integradas na Região Metropolitana e no gerenciamento compartilhado dos dados do SIM.

Parágrafo único

Para o cumprimento do disposto neste artigo, a Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico articular-se-á com órgãos e entidades públicas e privadas. Subseção I Da Gerência de Pesquisa e Apoio Técnico