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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 19

O Observatório de Políticas Metropolitanas organizará eventos periódicos, a fim de divulgar as experiências exitosas de Gestão Urbana e Metropolitana, Urbanismo e Direito Urbanístico. Seção X Da Diretoria de Informação, Pesquisa e Apoio Técnico