Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 18
O titular do Observatório de Políticas Metropolitanas fará visitas de observação e avaliação de experiências nacionais e internacionais de gestão e intervenção urbana e metropolitana, bem como, buscará participar de eventos sobre temas de interesse da Agência RMBH.
Parágrafo único
Nos casos em que não houver participação nos eventos de que trata o caput, o titular do Observatório de Políticas Metropolitanas articulará com as delegações do Estado, visando ao referenciamento de experiências relevantes.