Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Núcleo para Assessoramento Técnico Especial tem por finalidade garantir suporte administrativo ao Diretor-Geral, ao Vice-Diretor Geral, aos seus assessores diretos e ao Chefe de Gabinete, competindo-lhe:
I
preparar relatórios, atas e outros documentos solicitados pelo Gabinete;
II
prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;
III
encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;
IV
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
V
providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e
VI
organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete. Seção VI Da Assessoria de Comunicação