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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011

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Art. 12

O Núcleo para Assessoramento Técnico Especial tem por finalidade garantir suporte administrativo ao Diretor-Geral, ao Vice-Diretor Geral, aos seus assessores diretos e ao Chefe de Gabinete, competindo-lhe:

I

preparar relatórios, atas e outros documentos solicitados pelo Gabinete;

II

prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;

III

encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;

IV

preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;

V

providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e

VI

organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete. Seção VI Da Assessoria de Comunicação