Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.751 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, criada pela Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.