Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário de Transportes e Obras Públicas e seus assessores diretos, o Secretário-Adjunto, os Subsecretários de Infraestrutura e de Regulação de Transportes e o Chefe de Gabinete, competindo-lhe:
I
preparar relatórios e atas solicitadas pelo Gabinete;
II
prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;
III
encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;
IV
preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem submetidas às autoridades da SETOP;
V
providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
VI
organizar as atividades administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete; e
VII
deliberar sobre questões administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das atividades do Gabinete.