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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011

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Art. 5º

– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário de Transportes e Obras Públicas, ao Secretário-Adjunto e aos Subsecretários de Infraestrutura e de Regulação de Transportes em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da SETOP com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da SETOP;

III

promover permanente integração com as entidades vinculadas à SETOP, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SETOP; e

V

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.