Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.750 de 05 de outubro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário de Transportes e Obras Públicas, ao Secretário-Adjunto e aos Subsecretários de Infraestrutura e de Regulação de Transportes em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
encarregar-se do relacionamento da SETOP com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da SETOP;
III
promover permanente integração com as entidades vinculadas à SETOP, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SETOP; e
V
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.